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Camarões: a nova tarifa externa comum da CEEAC aplica-se desde janeiro

Desde 1 de janeiro de 2026, os Camarões aplicam a nova tarifa externa comum aprovada pelos onze Estados-Membros da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), com taxas que variam de 0 a 40% segundo a categoria do produto, em substituição progressiva da antiga tarifa CEMAC.

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Os onze Estados-Membros da CEEAC, Comunidade Económica dos Estados da África Central, aprovaram a 18 de outubro de 2024 uma tarifa externa comum destinada a harmonizar os direitos aduaneiros aplicados às mercadorias provenientes de países terceiros, na continuidade da aproximação iniciada desde 2009 entre a CEEAC e a Comunidade Económica e Monetária da África Central (CEMAC).

Segundo a Direção-Geral das Alfândegas camaronesa, esta tarifa entrou em vigor nos Camarões a 1 de janeiro de 2026. A tabela compreende quatro níveis principais: 0% para as sementes de cereais e o material aeronáutico, 5 a 20% para os animais vivos, os veículos de turismo, os tratores, os produtos lácteos ou os materiais de construção, 20% para certas carnes, peixes, brinquedos e instrumentos musicais, e até 40% para o cacau em pó, os produtos do tabaco, as águas minerais, os tecidos de algodão ou de poliéster e o vestuário.

As fontes consultadas confirmam a entrada em vigor efetiva nos Camarões nessa data; não especificam um calendário diferenciado para os outros Estados-Membros da CEEAC e da CEMAC, entre os quais Angola, o Gabão, o Congo, o Chade, a República Centro-Africana, a Guiné Equatorial ou São Tomé e Príncipe, ponto que permanece a verificar país a país.

O objetivo declarado pelas duas comunidades é alargar o mercado regional e reforçar a coerência das políticas comerciais dos dois blocos, cujas tarifas externas coexistiam até então sem estarem plenamente unificadas.

O que isso muda para um importador

Para um importador que compra na China e desalfandega nos Camarões, esta nova tabela pode fazer variar a taxa de direito aplicável segundo a categoria da mercadoria, nomeadamente para o têxtil, os brinquedos, os veículos ou os materiais de construção. A Sorva verifica, para os seus clientes camaroneses, a classificação tarifária dos produtos obtidos por sourcing antes do embarque, para que o custo de aquisição desembarcado comunicado tenha em conta a taxa correta, sem substituir o despachante alfandegário camaronês, que continua responsável pela liquidação final.

Opções por região

As certificações que o seu país exige

Em dólares, mediante orçamento, adicionadas à mesma prestação de base.

  • África Ocidental e Central

    Inspeção pré-embarque obrigatória

    Mediante orçamentoIn US dollars

    Vários países da África Ocidental e Central exigem uma inspeção pré-embarque por um órgão designado pelo Estado, por exemplo Bureau Veritas (BIVAC), Cotecna ou SGS conforme o país, que emite o certificado exigido no desembaraço aduaneiro.

    • Identificação do órgão designado para o seu país
    • Fatura pró-forma e lista de embalagem preparadas com a fábrica
    • Acesso à fábrica e mercadoria pronta no dia da inspeção
    • Nosso próprio controle antes da passagem do inspetor
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