Madagascar · Commerce extérieur

Madagascar: acesso sem tarifa aduaneira a 100% das linhas tarifárias para a China

Desde 1º de maio de 2026, a isenção aduaneira chinesa já aplicável à quase totalidade dos produtos malgaxes se insere no novo regime ampliado a 53 países africanos, apresentado pela imprensa malgaxe em 9 de maio de 2026. Os produtos de origem malgaxe agora podem acessar o mercado chinês sem tarifa de importação, desde que respeitem as regras de origem e as normas chinesas.

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A isenção aduaneira chinesa para Madagascar não é uma medida isolada de 2026: ela foi construída por etapas. Em 25 de dezembro de 2023, 98% dos produtos malgaxes já haviam obtido acesso isento de tarifas ao mercado chinês. Em 1º de dezembro de 2024, essa cobertura havia sido estendida a 100% das linhas tarifárias. Em 1º de maio de 2026, a China ampliou esse mesmo princípio de tarifa zero para um total de 53 países africanos com relações diplomáticas com ela, permanecendo Madagascar plenamente abrangido por esse marco.

Segundo a imprensa malgaxe, os produtos mais afetados são o cravo-da-índia e o óleo essencial de cravo, o camarão, os materiais de construção em pedra, além do peixe, dos peixes ornamentais marinhos, da carne ovina e caprina e do amendoim. As exportações malgaxes para a China ultrapassaram 200 milhões de dólares por ano nos últimos três anos.

O acesso isento de tarifas continua condicionado ao respeito das regras de origem chinesas, das normas sanitárias e dos controles de qualidade impostos pelas autoridades chinesas na importação. Operadores locais citados pela imprensa insistem na necessidade de volumes de produção suficientes, de uma qualidade constante e de um acompanhamento estruturado, especialmente por meio de escritórios de ligação, para transformar esse acesso teórico em oportunidades reais.

A medida diz respeito aos exportadores malgaxes para a China. Ela não altera nem as tarifas aduaneiras nem as formalidades aplicadas pela alfândega malgaxe às mercadorias chinesas importadas para Madagascar, que continuam sujeitas à tarifa aduaneira nacional (geralmente entre 5% e 20%, revista a cada ano na lei de finanças) e ao IVA em vigor.

O que isso muda para um importador

Para um importador que traz mercadorias da China para Madagascar, essa isenção não muda em nada o custo do desembaraço na chegada: ela beneficia os exportadores malgaxes, não os importadores. O interesse prático para um cliente da Sorva baseado em Madagascar é indireto: mostra a intensidade crescente das trocas com a China e as exigências de rastreabilidade e de qualidade que a China impõe na origem, um marco que a Sorva conhece bem por já tê-lo aplicado do lado do sourcing. Se um cliente malgaxe desejar explorar uma atividade de exportação para a China paralelamente à sua atividade de importação, a Sorva pode orientá-lo para os recursos oficiais pertinentes, sem substituir um acompanhamento de exportação dedicado.

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