Colombie · Conformité

A Colômbia proíbe a importação de bens resultantes de trabalho forçado após a subida de uma taxa americana

Desde 29 de setembro de 2026, um novo decreto colombiano proíbe a importação de mercadorias produzidas por trabalho forçado e confia à alfândega nacional, a DIAN, a tarefa de o fazer cumprir. O texto responde diretamente ao agravamento, em julho de 2026, de uma taxa americana de 10 % para 12,5 % imposta à Colômbia por controlo insuficiente sobre este mesmo tema.

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O governo colombiano assinou o decreto 1444 a 28 de setembro de 2026, entrado em vigor no dia seguinte. O texto proíbe a importação de bens produzidos total ou parcialmente por trabalho forçado, definido como qualquer trabalho ou serviço exigido sob ameaça, sem consentimento livre, segundo as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pela Colômbia.

A DIAN, autoridade aduaneira e fiscal colombiana, passa a ser o órgão encarregado de fazer cumprir a proibição. O Ministério do Comércio deve, por seu lado, constituir registos dos setores e das cadeias de abastecimento considerados de risco. As mercadorias consideradas não conformes podem ser apreendidas, sendo o direito de defesa do importador garantido por um processo administrativo.

O decreto responde a uma conclusão do USTR americano, que tinha considerado que a Colômbia não proibia eficazmente estas importações, o que tinha levado Washington a elevar de 10 % para 12,5 % a sua taxa aduaneira adicional sobre as exportações colombianas, no âmbito da mesma ação que visa 60 parceiros comerciais, entre os quais a própria China. Bogotá espera que este decreto pese a favor de uma revisão desta taxa, sem que nenhuma supressão tenha sido confirmada até à data.

Para um importador, a Colômbia dispõe agora do seu próprio mecanismo de deteção e bloqueio de mercadorias ligadas ao trabalho forçado, independente de qualquer decisão americana: a documentação da cadeia de abastecimento, nomeadamente para o têxtil, a eletrónica ou certas matérias-primas, passa a ser um tema aduaneiro colombiano por inteiro.

O que isso muda para um importador

Para um cliente que importa da China para a Colômbia, em particular no têxtil, na eletrónica ou em matérias-primas consideradas sensíveis, este decreto significa que a DIAN pode agora exigir uma prova de rastreabilidade da cadeia de produção ou bloquear um envio. Documentamos a origem dos materiais e o circuito de fabricação desde o lançamento de uma encomenda, para que os nossos clientes possam responder sem demora a um pedido da DIAN em vez de descobrirem uma falha quando a mercadoria já está na fronteira.

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As certificações que o seu país exige

Em dólares, mediante orçamento, adicionadas à mesma prestação de base.

  • América Latina

    Documentos de importação

    Mediante orçamentoIn US dollars

    Certificado de origem (formulário do acordo de livre comércio quando existe, como com o Chile, o Peru, a Costa Rica ou o Equador), fatura e lista de embalagem com as menções exigidas, traduções para espanhol ou português.

    • Lista dos documentos exigidos pela alfândega do seu país
    • Certificado de origem solicitado na China no formulário correto
    • Fatura comercial e lista de embalagem com as menções exigidas
    • Revisão dos documentos antes do embarque
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