União Europeia: a franquia de 150 euros desapareceu, aplica-se um direito fixo de 3 euros
O regulamento (UE) 2026/382 de 11 de fevereiro de 2026 suprimiu, desde 1 de julho de 2026, a franquia aduaneira que isentava de qualquer direito os pacotes de valor inferior a 150 euros. Um direito fixo transitório de 3 euros por posição pautal declarada aplica-se agora em substituição, até 1 de julho de 2028, antes de uma passagem a taxas normais calculadas automaticamente.
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Há décadas que um envio de valor inferior a 150 euros que entrasse na União Europeia escapava a qualquer direito aduaneiro, mesmo que o IVA continuasse devido desde o primeiro euro. O regulamento (UE) 2026/382 de 11 de fevereiro de 2026 põe fim a esta franquia, considerada demasiado favorável às plataformas extraeuropeias que expedem em massa pacotes unitários a partir da China.
Em substituição, aplica-se um direito fixo transitório de 3 euros por posição pautal declarada no pacote, independentemente da quantidade de artigos idênticos: um envio com duas t-shirts semelhantes, um casaco e três frascos de champô conta três posições pautais distintas, logo 9 euros de direitos. Este regime fixo entrou em aplicação a 1 de julho de 2026 e deve manter-se em vigor até 1 de julho de 2028, enquanto se espera a implementação do EU Customs Data Hub, que permitirá calcular automaticamente direitos proporcionais ao valor real.
A França tinha antecipado este movimento com o seu próprio imposto nacional de 2 euros por categoria de artigo, entrado em vigor a 1 de março de 2026, mas suspendeu-o no mesmo dia da entrada em aplicação do direito europeu, para não acumular dois sistemas de tributação sobre o mesmo envio.
Uma taxa de gestão complementar, destinada a financiar os controlos aduaneiros face à explosão do número de pacotes a baixo preço, é também anunciada para 1 de novembro de 2026 ao nível da União, em complemento do direito fixo de 3 euros.
O que isso muda para um importador
Para um cliente que vende em linha referências compradas na China e expedidas em pacotes unitários para particulares europeus, o modelo do pequeno pacote isento de direitos desapareceu desde 1 de julho de 2026: cada referência distinta desencadeia agora um direito fixo, seja qual for o seu preço. Torna-se útil recalcular o custo desembarcado integrando este valor fixo por posição pautal, e considerar o agrupamento de vários envios numa expedição comercial clássica em vez de pacotes postais separados. A Sorva acompanha os seus clientes neste agrupamento de frete e na verificação da classificação pautal de cada referência junto do fornecedor chinês, sem substituir o devedor final do direito aduaneiro.
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