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Suíça: reforma do direito aduaneiro aprovada, entrada em vigor esperada para 2027-2028

O Conselho Nacional suíço aprovou, em 6 de março de 2024, a revisão total da lei sobre as alfândegas, que a divide em uma lei sobre as tarifas aduaneiras e uma nova lei sobre a execução e a avaliação pelo Escritório Federal da Alfândega e da Segurança das Fronteiras (OFDF). O prazo referendário correu até outubro de 2025 sem levar a uma votação, mas os profissionais do setor aduaneiro suíço já não esperam uma entrada em vigor do novo texto antes de 2027 ou 2028.

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Essa revisão se insere no programa de transformação digital das alfândegas suíças, DaziT, iniciado para simplificar e automatizar as declarações aduaneiras e a cobrança das tarifas e impostos na importação. O texto aprovado em 6 de março de 2024 reorganiza o direito aduaneiro suíço, separando as regras relativas à remissão das tarifas aduaneiras, agora reunidas em uma lei sobre as tarifas aduaneiras propriamente dita, de um novo marco legal sobre a execução e a avaliação pelo OFDF.

Segundo as consultorias aduaneiras suíças que acompanham o dossiê, a entrada em vigor efetiva dessa nova base legal já não é esperada antes de 2027, ou mesmo 2028, até que o OFDF finalize as portarias de aplicação e o novo sistema de declaração Passar. Uma etapa técnica intermediária, a inclusão da declaração simplificada de mercadorias no Passar 2.0, está anunciada para o segundo trimestre de 2026, antes da entrada em vigor da própria lei.

Nesse período, o regime aduaneiro suíço atualmente em vigor continua se aplicando sem alterações às mercadorias importadas da China ou de qualquer outro país terceiro, incluindo o regime de eliminação das tarifas aduaneiras industriais em vigor desde 1º de janeiro de 2024, que continua distinto dessa reforma de procedimento e não é afetado por ela.

São afetados, em última instância, todos os operadores que declaram mercadorias na Suíça, estejam eles baseados na Suíça ou importem a partir do exterior, especialmente por meio das plataformas de declaração simplificada visadas pela modernização Passar. Nenhuma obrigação nova e imediata se impõe aos importadores na data de 27 de setembro de 2026, permanecendo a reforma em fase de preparação técnica e regulamentar.

O que isso muda para um importador

Para um cliente que importa para a Suíça mercadorias fabricadas na China, essa reforma não altera nada no curto prazo nas tarifas aduaneiras nem nas formalidades atuais, mas anuncia, no médio prazo, uma declaração aduaneira suíça mais digitalizada, cujo cronograma definitivo ainda será confirmado ao longo dos próximos comunicados oficiais do OFDF. A Sorva acompanha esse dossiê para seus clientes que fazem transitar mercadorias pela Suíça ou que importam diretamente para lá, sem substituir o despachante aduaneiro suíço, que continua sendo o importador ou seu agente de transporte local.

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