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Iraque: a nova tarifa aduaneira por linha tarifária continua contestada no Parlamento

Aplicada desde o início de 2026 por força da decisão do Conselho de Ministros n.º 957, aprovada no final de outubro de 2025, a substituição das antigas taxas fixas por um cálculo ad valorem linha a linha da tarifa aduaneira iraquiana continua, em 2026, a ser objeto de uma contestação de legalidade movida por parlamentares e comerciantes.

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Desde o início de 2026, o Iraque aplica um novo regime aduaneiro resultante da decisão do Conselho de Ministros n.º 957, aprovada no final de outubro de 2025, que substitui o antigo sistema de taxas fixas por um cálculo ad valorem baseado nos códigos do sistema harmonizado, linha a linha. As taxas observadas vão de 0,5% a 5% para os géneros alimentícios essenciais, de 0,5% a 2% para as matérias-primas industriais, de 10% a 15% para os eletrodomésticos e bens domésticos, de 20% a 30% para os artigos de luxo, e de 8% a 15% para os veículos segundo a cilindrada e o ano de fabrico; o tabaco e o álcool continuam sujeitos a direitos sensivelmente mais elevados.

A legalidade desta reforma está a ser contestada: parlamentares iraquianos fazem circular uma petição para anular a decisão, que consideram contrária ao artigo 28.º da Constituição iraquiana, segundo o qual nenhum imposto ou taxa pode ser instituído ou alterado senão por lei votada. O governo, por seu lado, apresenta a medida como um reforço da aplicação da tarifa aduaneira existente, e não como a criação de uma taxa nova.

No terreno, comerciantes deixaram cargas em espera nos portos e nos pontos de passagem fronteiriços em vez de as desalfandegarem à nova tarifa, e ocorreram movimentos de protesto em várias províncias, nomeadamente em Bagdade e em Dohuk. Não foi identificada até à data qualquer decisão judicial ou parlamentar que resolva o diferendo.

O que isso muda para um importador

Para um importador que desalfandega mercadorias chinesas no Iraque, em particular eletrodomésticos, veículos ou peças sobresselentes, o cálculo dos direitos mudou de natureza: passa agora a ser feito linha a linha segundo o código HS, e não mais à taxa fixa, o que pode aumentar sensivelmente a fatura em certas categorias. A incerteza jurídica em torno da reforma acrescenta um risco de bloqueio nas fronteiras ou de recálculo retroativo: a Sorva recomenda aos seus clientes que orcem pela tarifa mais desfavorável e que acompanhem a evolução do dossiê com o seu transitário local antes de qualquer compromisso de volume importante.

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