Algérie · Transport maritime

Argélia: as despesas resultantes de erros nos documentos de expedição deixam de ser suportadas pelo importador

A Direção da Marinha Mercante e dos Portos, do Ministério argelino dos Transportes, enviou em outubro de 2026 uma circular aos agentes marítimos: os sobrecustos causados por erros nos documentos de expedição de veículos importados, nomeadamente da China, devem agora ser suportados pelo transportador ou pelo seu agente, e já não pelo importador.

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A Direção da Marinha Mercante e dos Portos, que depende do Ministério argelino dos Transportes, constatou atrasos repetidos no tratamento dos veículos importados nos portos de Argel e de Orão, imputáveis a erros frequentes nos documentos de expedição, em particular na identidade e nos dados do importador.

Em outubro de 2026, uma circular dirigida aos agentes marítimos, baseada no decreto executivo 340-20 que rege as atividades de assistência ao transporte marítimo, impõe que as despesas suplementares causadas pela correção destes erros passem a ser suportadas pela parte responsável, ou seja, o transportador, o consórcio marítimo ou o seu agente, e deixem de ser repercutidas sobre o importador.

A medida visa diretamente os fluxos de veículos novos ou usados provenientes da China, setor em que a administração argelina já tinha, em 2026, reforçado as regras de importação, nomeadamente a limitação a um veículo cada três anos para os particulares e a obrigatoriedade de agrupamento para os contentores de veículos.

São abrangidos os importadores argelinos de veículos chineses, bem como os agentes marítimos e transportadores que tratam estes processos nos portos de Argel e de Orão, agora obrigados a verificar eles próprios a exatidão dos documentos antes de faturar ao importador.

O que isso muda para um importador

Para um cliente Sorva que importa veículos ou peças em contentor da China para a Argélia, esta circular reduz o risco de ver as despesas de um erro de documento repercutidas na sua própria fatura, desde que o erro seja de facto imputável ao transportador ou ao seu agente e não ao exportador chinês. A Sorva continua a verificar com a fábrica chinesa que os documentos de expedição mencionam corretamente a identidade e os dados do importador argelino antes da partida do contentor, para evitar qualquer contestação sobre a origem do erro.

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