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Mali, Burkina Faso, Níger: a taxa aduaneira comum da AES continua em vigor

Desde o fim de março de 2025, e ainda em 27 de setembro de 2026, o Mali, o Burkina Faso e o Níger aplicam uma taxa aduaneira comum de 0,5% sobre as mercadorias importadas de países terceiros à sua aliança. Esse tributo se soma às tarifas aduaneiras nacionais já existentes e financia o funcionamento de sua confederação, a Aliança dos Estados do Sahel (AES).

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No fim de março de 2025, os três países da Aliança dos Estados do Sahel (AES), Mali, Burkina Faso e Níger, que deixaram formalmente a CEDEAO em 29 de janeiro de 2025, instituíram uma taxa aduaneira comum de 0,5% sobre as importações provenientes de países fora da AES. Uma matéria de acompanhamento publicada em 21 de julho de 2026 confirma que esse tributo continua sendo aplicado e constitui o primeiro recurso próprio da confederação.

A taxa se soma à tarifa externa comum da CEDEAO que os três países continuavam até então aplicando de fato, e também afeta as mercadorias provenientes dos demais países da CEDEAO, reclassificados como países terceiros desde sua saída do bloco regional. As mercadorias em trânsito e a ajuda não reembolsável não são afetadas, segundo os anúncios iniciais.

A medida entrou em vigor no fim de março de 2025 e não foi alterada desde então, de acordo com as informações disponíveis em 27 de setembro de 2026; as iniciativas em curso para 2026 tratam sobretudo do banco confederal e do passaporte comum da AES, não de uma mudança da taxa do tributo.

São afetados todos os importadores que enviam mercadorias para Bamako, Uagadugu ou Niamey, bem como os agentes de transporte que gerenciam a passagem pelos portos da sub-região, Lomé, Cotonou, Abidjan ou Dakar, antes do transporte terrestre até esses países sem litoral.

O que isso muda para um importador

Para um importador que traz mercadorias da China com destino ao Mali, ao Burkina Faso ou ao Níger, esse tributo de 0,5% se soma ao cálculo do custo de desembarque e deve ser orçado além das tarifas aduaneiras e impostos habituais. A Sorva inclui essa linha nas simulações de custo que prepara para seus clientes com sourcing para esses três países, sem nunca substituir o agente de transporte ou o despachante aduaneiro local, que continua responsável pela declaração.

Opções por região

As certificações que o seu país exige

Em dólares, mediante orçamento, adicionadas à mesma prestação de base.

  • África Ocidental e Central

    Inspeção pré-embarque obrigatória

    Mediante orçamentoIn US dollars

    Vários países da África Ocidental e Central exigem uma inspeção pré-embarque por um órgão designado pelo Estado, por exemplo Bureau Veritas (BIVAC), Cotecna ou SGS conforme o país, que emite o certificado exigido no desembaraço aduaneiro.

    • Identificação do órgão designado para o seu país
    • Fatura pró-forma e lista de embalagem preparadas com a fábrica
    • Acesso à fábrica e mercadoria pronta no dia da inspeção
    • Nosso próprio controle antes da passagem do inspetor
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