Fardos de mercadoria embalados e etiquetados, empilhados num armazém antes da expedição.
Alfândega e fiscalidade

Número EORI: para que serve e como obtê-lo

A sua primeira encomenda na China está pronta: sem número EORI, a declaração aduaneira não pode ser apresentada e a mercadoria fica no porto. Este artigo explica para que serve este número, quando é obrigatório e como obtê-lo gratuitamente, antes da partida do contentor.

Atualizado em 18 de setembro de 2026

O número EORI, o cartão de identificação aduaneira da sua empresa

EORI significa «Economic Operators Registration and Identification»: o registo e a identificação dos operadores económicos. O regime é estabelecido pelo Código Aduaneiro da União, o regulamento (UE) n.º 952/2013. Concretamente, é o número sob o qual as alfândegas da União Europeia identificam a sua empresa nas suas trocas com elas. Compõe-se das duas letras do país que o atribuiu, seguidas de uma sequência de caracteres: um número francês começa portanto por FR.

Este número não confere nenhum direito particular e não substitui nenhum outro: não é um número de IVA intracomunitário, nem uma autorização, nem uma licença. Serve unicamente para identificar. É atribuído uma única vez, é válido em toda a União Europeia e permanece válido enquanto a sua situação declarada não mudar. Os dados associados ao seu número, nome e morada nomeadamente, são registados num sistema comum a todos os Estados-Membros.

Para que serve concretamente

O número EORI aparece em todo o lado onde a sua empresa entra em relação com a alfândega. Tanto na importação como na exportação, qualquer declaração aduaneira apresentada na União o menciona: sem ele, a apresentação é impossível. É igualmente exigido para apresentar uma declaração sumária, para solicitar uma decisão tarifária vinculativa ou para requerer uma autorização aduaneira, por exemplo um entreposto aduaneiro.

  • Apresentar uma declaração aduaneira na importação ou exportação
  • Permitir ao seu transitário declarar em seu nome
  • Solicitar uma autorização ou decisão aduaneira
  • Ser identificado de forma idêntica em todos os Estados-Membros

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Quem deve solicitar um, e em que momento

A obrigação aplica-se aos operadores que realizam atos aduaneiros. Qualquer pessoa estabelecida na União deve ser titular de um número EORI para apresentar uma declaração aduaneira ou uma declaração sumária, e para solicitar uma decisão ou autorização. Uma pessoa estabelecida fora da União também está abrangida para certos atos específicos: declaração sumária, declaração temporária, declaração aduaneira.

Os particulares que compram para uso pessoal não precisam de solicitar um. Assim que a compra se insere numa atividade profissional, mesmo ocasional, mesmo para um pequeno volume, o número torna-se necessário. Um trabalhador independente é abrangido da mesma forma que uma sociedade. Se a sua empresa já realizou uma operação aduaneira na União, talvez já tenha um número: verifique antes de solicitar outro. Um operador estabelecido na União solicita apenas um número, num único Estado-Membro: uma sociedade estabelecida em França não recorre a outra administração aduaneira.

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Como obter: o procedimento, passo a passo

O pedido é gratuito. É feito junto da alfândega do seu país de estabelecimento. Em França, é feito online no site oficial da alfândega, douane.gouv.fr. O formulário solicita a identificação da empresa, o seu número Siren, a sua morada e a natureza da sua atividade. O procedimento é simples e não passa por nenhum intermediário obrigatório. Os sites terceiros que propõem obter um número mediante pagamento não acrescentam nada: o serviço é gratuito junto das alfândegas.

O prazo de atribuição depende do país e do período: conta-se geralmente em alguns dias úteis. Solicite-o antes de validar a sua encomenda na China, idealmente assim que a compra é seriamente considerada, pois o número deve constar na declaração apresentada pelo seu transitário. Uma empresa não estabelecida na União dirige-se ao Estado-Membro onde apresenta o seu primeiro pedido ou a sua primeira declaração aduaneira.

  • Verifique se a sua empresa já não tem um número, através da base EORI pública da Comissão Europeia
  • Reúna as suas informações de empresa: denominação, morada, número Siren em França, atividade
  • Apresente o pedido junto da alfândega do seu país de estabelecimento, online em França
  • Receba o número e transmita-o ao seu transitário antes da partida da mercadoria

EORI, IVA, Siren: não confundir tudo

Três números coexistem e não servem para a mesma coisa. O número EORI identifica a empresa nas suas relações com a alfândega. O número de IVA intracomunitário identifica a empresa para as suas operações tributáveis na União, incluindo o IVA à importação e a autoliquidação. O número Siren identifica a empresa em França junto das administrações. Nenhum substitui o outro: um importador pode ter os três.

No mesmo espírito, o EORI não é nem um rótulo nem uma garantia. Não abre qualquer regime de favor e nada diz sobre a fiabilidade do seu fornecedor. Identifica a sua empresa, é tudo.

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Usar bem o seu número nos documentos

O número consta na declaração aduaneira apresentada pelo seu transitário, mas também condiciona documentos a montante. A fatura comercial da fábrica, a lista de embalagem e o documento de transporte devem ter designações coerentes com o seu processo. Uma declaração cujos dados não correspondem às informações registadas pode ser rejeitada: o nome, a morada e o número devem coincidir de um documento para o outro.

Comunique qualquer alteração à alfândega: mudança de instalações, alteração de denominação, cessação de atividade. Dados que se tornem inexatos podem levar à invalidação do número, e uma declaração apresentada sob um número inválido bloqueia a liberação. Antes de uma primeira importação em nome de uma nova entidade jurídica, verifique se o número existe e é válido. Um número está ligado a uma entidade jurídica específica: a sua sociedade e uma sociedade irmã não têm o mesmo.

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O que a Sorva faz por si

A Sorva é uma casa de corretagem e sourcing. Em cada processo, a nossa equipa sinófona em Guangzhou verifica na fábrica os documentos que alimentarão a sua declaração: fatura comercial, designações dos produtos, coerência com o que é realmente fabricado. Preparamos também a parte de conformidade, marcação e certificados, antes da partida, para que a chegada do contentor não seja o momento em que se descobre um problema. Você gere o seu número EORI com a sua alfândega, nós transmitimos-lhe documentos limpos, coerentes entre si, prontos para a declaração.

Na maioria dos casos, não paga honorários: abre um processo, negociamos a mercadoria por si e recebemos uma comissão sobre o seu valor à saída da fábrica. Você fornece um número EORI válido, nós fornecemos uma fatura fiável e um produto conforme. É esta preparação que encurta o desalfandegamento.

O que reter

O número EORI identifica a sua empresa junto das alfândegas da União e condiciona a apresentação de qualquer declaração. É gratuito, solicita-se online junto da alfândega do seu país e pede-se cedo: antes da primeira encomenda, não no dia da chegada do contentor.

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Perguntas frequentes

01Pode-se importar sem número EORI?
Um particular que compra para uso pessoal pode dispensá-lo. Para qualquer operação no âmbito de uma atividade profissional, o número é obrigatório: sem ele, a declaração aduaneira não pode ser apresentada na União. O pedido é gratuito e faz-se junto da alfândega do seu país de estabelecimento.
02Quanto tempo é necessário para obter um número EORI?
O prazo depende do país e do período, e conta-se geralmente em alguns dias úteis. Solicite-o antes de validar a sua encomenda, pois o seu transitário deve mencioná-lo na declaração. Se o processo estiver completo, a atribuição é rápida; se faltar algum documento, espera.
03O número EORI é pago, e deve ser renovado?
A atribuição é gratuita junto das alfândegas e não há nada a renovar: o número permanece válido enquanto os dados registados se mantiverem corretos. Cuidado com sites terceiros que cobram pelo processo. Em caso de alteração de denominação, morada ou cessação de atividade, comunique à alfândega para evitar a invalidação do número.
04Uma empresa fora da União Europeia pode obter um EORI?
Sim. As pessoas estabelecidas fora da União que apresentem uma declaração aduaneira ou uma declaração sumária devem ser identificadas por um número EORI. O pedido é dirigido ao Estado-Membro onde é apresentado o primeiro pedido ou a primeira declaração. O número obtido é válido em toda a União.
05Quem indica o número EORI na declaração, eu ou o meu transitário?
O seu transitário apresenta a declaração em seu nome e nela insere o seu número. Cabe-lhe a si comunicar-lhe esse número e verificar se corresponde à sua empresa: nome, morada e número devem ser idênticos nos dados registados e nos documentos comerciais.